Art. 505
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 505. A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...............................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026