Art. 525
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 525. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 7º À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 31. ...........................................................................................................
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§ 3º ....................................................................................................................
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;
II - de responsável, em relação ao IPI.
................................................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026