Art. 541

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV

Texto oficial
Art. 541. Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2025, o inciso VII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026