Art. 7º-A
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção I · Das Hipóteses de Incidência
Texto oficial
Art. 7º-A. Caso seja possível a aplicação de mais de um dos seguintes institutos à mesma operação, prevalecerá a ordem de aplicação a seguir:
I - redução a zero de alíquota;
II - suspensão com conversão em alíquota zero;
III - isenção;
IV - diferimento; e
V - redução de alíquota distinta daquela de que trata o inciso I.
Parágrafo único. Caso seja possível a aplicação de mais de uma redução de alíquota à mesma operação:
I - somente em caso de previsão expressa haverá a aplicação cumulativa das reduções; e
II - não havendo previsão de cumulação, prevalecerá a maior redução.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026