Art. 75

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo IV · Do Ibs e da Cbs Sobre Importações · Seção III · Da Importação de Bens Materiais · Subseção VI · Da Sujeição Passiva

Texto oficial
Art. 75. Os sujeitos passivos a que se referem os arts. 72 a 74 desta Lei Complementar devem se inscrever para cumprimento das obrigações relativas ao IBS e à CBS sobre importações, nos termos do regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026