Art. 113
Lei Orgânica da Magistratura · Título VIII
Capítulo IV · Da Justiça de Paz
Texto oficial
Art. 113. A impugnação à regularidade do processo de habilitação matrimonial e a contestação a impedimento oposto serão decididas pelo juiz de direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026