Art. 135
Lei Orgânica da Magistratura · Título X
Texto oficial
Art. 135. O mandato dos membros do Conselho Nacional da Magistratura eleitos no prazo do artigo anterior, com início na data de sua eleição, terminará juntamente com o do presidente e do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal eleitos em substituição aos atuais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026