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Lei Orgânica da Magistratura · Título X

Disposições Finais e Transitórias

Art. 120Os Regimentos Internos dos tribunais disporão sobre a devolução e julgamento dos feitos, n…Art. 121Nos julgamentos, o pedido de vista não impede votem os juízes que se tenham por habilitado…Art. 122Os presidentes e vice-presidentes de tribunal, assim como os corregedores, não poderão par…Art. 123Poderão ter seus mandatos prorrogados, por igual período, o presidente, o vice-presidente…Art. 124O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceber…Art. 125O presidente do tribunal, de comum acordo com o vice presidente, poderá delegar-lhe atribu…Art. 126O Conselho da Justiça Federal compõe-se do presidente e do vice-presidente do Tribunal Fed…Art. 127Nas Justiças da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, poderão existi…Art. 128Nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parente…Art. 129O magistrado, pelo exercício em órgão disciplinar ou de correição, nenhuma vantagem pecuni…Art. 130Revogado pela Lei Complementar nº 37, de 13/11/1979Art. 131Ao magistrado que responder a processo disciplinar, findo este, dar-se-á certidão de suas…Art. 132Aplicam-se à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no que couber, as normas refer…Art. 133O presidente do Supremo Tribunal Federal adotará as providências necessárias à instalação…Art. 134Concluídas as instalações que possam atender à nova composição do Tribunal Federal de Recu…Art. 135O mandato dos membros do Conselho Nacional da Magistratura eleitos no prazo do artigo ante…Art. 136Para efeito do aumento do número de desembargadores, previsto no art. 106, § 1º, poderá se…Art. 137Os cargos de desembargadores criados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 7, de…Art. 138Aos juízes togados, nomeados mediante concurso de provas e ainda sujeitos a concurso de tí…Art. 139Dentro de 6 (seis) meses, contados da vigência desta Lei, os Estados adaptarão sua organiz…Art. 140Vencido o prazo do artigo anterior, ficarão extintos os cargos de juiz substituto de segun…Art. 141Independentemente do disposto no § 3º, do art. 100, desta Lei, fica assegurado o acesso ao…Art. 142No Estado do Rio de Janeiro a aplicação do disposto no § 3º do art. 100 não poderá afetar…Art. 143O disposto no § 4º do art. 100 não se aplica às vagas correntes antes da data da entrada e…Art. 144(VETADO)Art. 145As gratificações e adicionais atualmente atribuídos a magistrados, não previstos no art. 6…Art. 146Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.Art. 147Revogam-se as disposições em contrário.