Art. 15

Lei Orgânica da Magistratura · Título I

Capítulo I · Dos Órgãos do Poder Judiciário

Texto oficial
Art. 15. Os órgãos do Poder Judiciário da União (art. 1º, I a VI) têm a organização e a competência definidas na Constituição, na lei e, quanto aos tribunais, ainda, no respectivo Regimento Interno.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026