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Lei Orgânica da Magistratura · Título I
Do Poder Judiciário
Capítulo I · Dos Órgãos do Poder Judiciário
Art. 1º
O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
Art. 2º
O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território…
Art. 3º
O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o t…
Art. 4º
O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o territ…
Art. 5º
Os juízes federais serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos, sempre que pos…
Art. 6º
O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o territóri…
Art. 7º
São órgãos da Justiça Militar da União, além do Superior Tribunal Militar, os juízes-audit…
Art. 8º
O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o territó…
Art. 9º
Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na Capital do Estado em que tenham jurisdição…
Art. 10
Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como os…
Art. 11
Os juízes de direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
Art. 12
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o terri…
Art. 13
Os Tribunais Regionais do Trabalho, com sede, jurisdição e número definidos em lei, compõe…
Art. 14
As Juntas de Conciliação e Julgamento têm a sede, a jurisdição e a composição definidas em…
Art. 15
Os órgãos do Poder Judiciário da União (art. 1º, I a VI) têm a organização e a competência…
Art. 16
Os Tribunais de Justiça dos Estados, com sede nas respectivas Capitais e jurisdição no ter…
Art. 17
Os juízes de direito, onde não houver juízes substitutos, e estes, onde os houver, serão n…
Art. 18
São órgãos da Justiça Militar estadual os Tribunais de Justiça e os Conselhos de Justiça,…
Art. 19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital da União,…
Art. 20
Os juízes de direito e os juízes substitutos da Justiça do Distrito Federal e dos Territór…
Capítulo II · Dos Tribunais
Art. 21
Compete aos tribunais, privativamente:
Capítulo III · Dos Magistrados
Art. 22
São vitalícios:
Art. 23
Os juízes e membros de tribunais e Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no qu…
Art. 24
O juiz togado, de investidura temporária (art. 17, § 4º), poderá ser demitido, em caso de…
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