Art. 20

Lei Orgânica da Magistratura · Título I

Capítulo I · Dos Órgãos do Poder Judiciário

Texto oficial
Art. 20. Os juízes de direito e os juízes substitutos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, vitalícios após 2 (dois) anos de exercício, investidos mediante concurso público de provas e títulos, e os juízes togados temporários, todos nomeados pelo Presidente da República, têm a sede, a jurisdição e a competência prescritas em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026