Art. 34
Lei Orgânica da Magistratura · Título II
Capítulo II · Das Prerrogativas do Magistrado
Texto oficial
Art. 34. Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de desembargador; sendo o de juiz privativo dos integrantes dos outros tribunais e da magistratura de primeira instância.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026