Art. 50
Lei Orgânica da Magistratura · Título III
Capítulo IV · Do Conselho Nacional da Magistratura
Texto oficial
Art. 50. Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026