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Lei Orgânica da Magistratura · Título III

Da Disciplina Judiciária

Capítulo I · Dos Deveres do Magistrado

Art. 35São deveres do magistrado:Art. 36É vedado ao magistrado:Art. 37Os tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus…Art. 38Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa mais de 20 (vinte) feitos sem…Art. 39Os juízes remeterão, até o dia 10 de cada mês, ao órgão corregedor competente de segunda i…

Capítulo II · Das Penalidades

Art. 40A atividade censória de tribunais e conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidad…Art. 41Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido…Art. 42São penas disciplinares:Art. 43A pena de advertência aplicar-se-á reservadamente, por escrito, no caso de negligência no…Art. 44A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligên…Art. 45O tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em es…Art. 46O procedimento para a decretação da remoção ou disponibilidade de magistrado obedecerá ao…Art. 47A pena de demissão será aplicada:Art. 48Os regimentos internos dos tribunais estabelecerão o procedimento para a apuração de falta…

Capítulo III · Da Responsabilidade Civil do Magistrado

Art. 49Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:

Capítulo IV · Do Conselho Nacional da Magistratura

Art. 50Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de tribun…Art. 51Ressalvado o poder de avocação, a que se refere o artigo anterior, o exercício das atribui…Art. 52A reclamação contra membro de tribunal será formulada em petição, devidamente fundamentada…Art. 53A avocação de processo disciplinar contra juiz de instância inferior dar-se-á mediante rep…Art. 54O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguarda…Art. 55As reuniões do Conselho Nacional da Magistratura serão secretas, cabendo a um de seus memb…Art. 56O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos pro…Art. 57O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a disponibilidade de magistrado, com…Art. 58A aplicação da pena de disponibilidade ou aposentadoria será imediatamente comunicada ao p…Art. 59O Conselho Nacional da Magistratura, se considerar existente crime de ação pública, pelo q…Art. 60O Conselho Nacional da Magistratura estabelecerá, em seu regimento interno, disposições co…