Art. 41
Lei Orgânica da Magistratura · Título III
Capítulo II · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 41. Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026