Art. 41

Lei Orgânica da Magistratura · Título III

Capítulo II · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 41. Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026