Art. 46

Lei Orgânica da Magistratura · Título III

Capítulo II · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 46. O procedimento para a decretação da remoção ou disponibilidade de magistrado obedecerá ao prescrito no art. 27 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026