Art. 75
Lei Orgânica da Magistratura · Título IV
Capítulo V · Da Aposentadoria
Texto oficial
Art. 75. Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026