Art. 79
Lei Orgânica da Magistratura · Título V
Capítulo I · Do Ingresso
Texto oficial
Art. 79. O juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026