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Lei Orgânica da Magistratura · Título V

Da Magistratura de Carreira

Capítulo I · Do Ingresso

Art. 78O ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante nomeação, após concurso público d…Art. 79O juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o…

Capítulo II · Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Art. 80A lei regulará o processo de promoção, prescrevendo a observância dos critérios de antigüi…Art. 81Na magistratura de carreira dos Estados, ao provimento inicial e à promoção por mereciment…Art. 82Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou por remoção, abrir-se-á inscriçã…Art. 83A notícia da ocorrência de vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser i…Art. 84O acesso de juízes federais ao Tribunal Federal de Recursos far-se-á por escolha do Presid…Art. 85O acesso de juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superio…Art. 86O acesso dos juízes do trabalho, presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento ao Trib…Art. 87Na Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, o acesso dos juízes de dir…Art. 88Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lis…