Art. 85

Lei Orgânica da Magistratura · Título V

Capítulo II · Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Texto oficial
Art. 85. O acesso de juízes-auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superior Tribunal Militar far-se-á por livre escolha do Presidente da República.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026