Art. 84

Lei Orgânica da Magistratura · Título V

Capítulo II · Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Texto oficial
Art. 84. O acesso de juízes federais ao Tribunal Federal de Recursos far-se-á por escolha do Presidente da República dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo tribunal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026