Art. 88

Lei Orgânica da Magistratura · Título V

Capítulo II · Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Texto oficial
Art. 88. Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026