Art. 132

Ministério Público da União · Título II

Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção V · Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

Texto oficial
Art. 132. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026