Art. 183

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção I · Do Provimento

Texto oficial
Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026