Art. 188
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção II · Do Concurso
Texto oficial
Art. 188. O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior competente, observado o disposto no art. 31.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026