Art. 190

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção II · Do Concurso

Texto oficial
Art. 190. O edital de abertura do concurso conterá a relação dos cargos vagos, com a respectiva lotação, e fixará, para as inscrições, prazo não inferior a trinta dias, contado de sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026