Art. 2º
Ministério Público da União · Título I
Capítulo I · Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Texto oficial
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026