← Sumário

Ministério Público da União · Título I

Das Disposições Gerais

Capítulo I · Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais

Art. 1ºO Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permane…Art. 2ºIncumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes…Art. 3ºO Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em v…Art. 4ºSão princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade…Art. 5ºSão funções institucionais do Ministério Público da União:

Capítulo II · Dos Instrumentos de Atuação

Art. 6ºCompete ao Ministério Público da União:Art. 7ºIncumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções…Art. 8ºPara o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimen…

Capítulo III · Do Controle Externo da Atividade Policial

Art. 9ºO Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio d…Art. 10A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Terr…

Capítulo IV · Da Defesa dos Direitos Constitucionais

Art. 11A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito p…Art. 12O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificand…Art. 13Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadã…Art. 14Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria d…Art. 15É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a…Art. 16A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos co…

Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 17Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:Art. 18São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:Art. 19O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Suprem…Art. 20Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as…Art. 21As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao e…

Capítulo VI · Da Autonomia do Ministério Público

Art. 22Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financei…Art. 23O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da le…

Capítulo VII · Da Estrutura

Art. 24O Ministério Público da União compreende:

Capítulo VIII · Do Procurador-geral da República

Art. 25O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Pre…Art. 26São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:Art. 27O Procurador-Geral da República designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de t…

Capítulo IX · Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Art. 28O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do…Art. 29As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão co…Art. 30O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre a…Art. 31O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferente…

Capítulo X · Das Carreiras

Art. 32As carreiras dos diferentes ramos do Ministério Público da União são independentes entre s…Art. 33As funções do Ministério Público da União só podem ser exercidas por integrantes da respec…Art. 34A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os of…

Capítulo XI · Dos Serviços Auxiliares

Art. 35A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre esc…Art. 36O pessoal dos serviços auxiliares será organizado em quadro próprio de carreira, sob regim…