Art. 31

Ministério Público da União · Título I

Capítulo IX · Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Texto oficial
Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026