Art. 4º
Ministério Público da União · Título I
Capítulo I · Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Texto oficial
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026