Art. 21
Ministério Público da União · Título I
Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026