Art. 16

Ministério Público da União · Título I

Capítulo IV · Da Defesa dos Direitos Constitucionais

Texto oficial
Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026