Art. 17

Ministério Público da União · Título I

Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas

Texto oficial
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III - (Vetado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026