Art. 25

Ministério Público da União · Título I

Capítulo VIII · Do Procurador-geral da República

Texto oficial
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026