Art. 217
Ministério Público da União · Título III
Capítulo II · Dos Direitos · Seção II · Das Designações
Texto oficial
Art. 217. A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:
I - provimento de cargo;
II - desprovimento de cargo;
III - criação de ofício;
IV - extinção de ofício;
V - pedido do designado;
VI - pedido de permuta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026