Art. 246
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção V · Da Sindicância
Texto oficial
Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026