Art. 246

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção V · Da Sindicância

Texto oficial
Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026