Art. 253

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 253. O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026