Art. 253
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 253. O prazo para a conclusão do processo administrativo e apresentação do relatório final é de noventa dias, prorrogável, no máximo, por trinta dias, contados da publicação da decisão que o instaurar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026