Art. 264
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VIII · Da Revisão do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026