Art. 44
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção I · Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Texto oficial
Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026