Art. 58

Ministério Público da União · Título II

Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção V · Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Texto oficial
Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026