Art. 61

Ministério Público da União · Título II

Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção V · Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Texto oficial
Art. 61. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026