Art. 99

Ministério Público da União · Título II

Capítulo II · Do Ministério Público do Trabalho · Seção V · Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

Texto oficial
Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026