Art. 118

Defensoria Pública · Título IV

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026