Art. 118
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026