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Defensoria Pública · Título IV

Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados

Capítulo I · Da Organização

Art. 97A Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais estabelecid…Art. 97-AÀ Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciati…Art. 97-BA Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus prin…Art. 98A Defensoria Pública dos Estados compreende:

Capítulo I · Da Organização · Seção I · Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Estado

Art. 99A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Govern…Art. 100Ao Defensor Público-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superi…Art. 101A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoria…Art. 102Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a…

Capítulo I · Da Organização · Seção III · Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 103A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membr…Art. 104A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor- Geral indicado dentre os integrantes da c…Art. 105À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

Capítulo I · Da Organização · Seção III-A · Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 105-AA Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualida…Art. 105-BO Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibad…Art. 105-CÀ Ouvidoria-Geral compete:

Capítulo I · Da Organização · Seção IV · Da Defensoria Pública do Estado

Art. 106A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os…Art. 106-AA organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atu…

Capítulo I · Da Organização · Seção V · Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado

Art. 107A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especiali…

Capítulo I · Da Organização · Seção VI · Dos Defensores Públicos dos Estados

Art. 108Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições es…

Capítulo I · Da Organização · Seção VII · Dos Órgãos Auxiliares

Art. 109Cabe à lei estadual disciplinar os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, o…

Capítulo II · Da Carreira

Art. 110A Defensoria Pública do Estado é integrada pela carreira de Defensor Público do Estado, co…Art. 111O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto…

Capítulo II · Da Carreira · Seção I · Do Ingresso na Carreira

Art. 112O ingresso nos cargos iniciais da carreira far-se-á mediante aprovação prévia em concurso…Art. 112-AAos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, ob…

Capítulo II · Da Carreira · Seção II · Da Nomeação e da Escolha das Vagas

Art. 113O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública d…Art. 114O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antec…

Capítulo II · Da Carreira · Seção III · Da Promoção

Art. 115A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estad…Art. 116As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, obedecidos, alt…Art. 117O Conselho Superior fixará os critérios de ordem objetiva para a aferição de merecimento d…

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 118Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção…Art. 119A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da c…Art. 120A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, asseg…Art. 121A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze di…Art. 122A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.Art. 123Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, respe…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados · Seção I · Da Remuneração

Art. 124À lei estadual cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira do respectivo Estado, obser…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados · Seção II · Das Férias e do Afastamento

Art. 125As férias dos membros da Defensoria Pública do Estado serão concedidas de acordo com a lei…Art. 126O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será au…Art. 126-AÉ assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de â…

Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 127São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a le…Art. 128São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei loc…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção I · Dos Deveres

Art. 129São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção II · Das Proibições

Art. 130Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria P…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção III · Dos Impedimentos

Art. 131É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou pro…Art. 132Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de conc…

Capítulo V · Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e · Seção IV · Da Responsabilidade Funcional

Art. 133A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública dos Estados está sujeita a:Art. 134A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, proced…Art. 135A lei estadual preverá a revisão disciplinar, estabelecendo as hipóteses de cabimento e as…