Art. 127
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo IV · Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados · Seção III · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026