Art. 98

Defensoria Pública · Título IV

Capítulo I · Da Organização

Texto oficial
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado.
IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026