Art. 122
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 122. A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026