Art. 114
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo II · Da Carreira · Seção II · Da Nomeação e da Escolha das Vagas
Texto oficial
Art. 114. O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação, antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026