Art. 120

Defensoria Pública · Título IV

Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção

Texto oficial
Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026