Art. 120
Defensoria Pública · Título IV
Capítulo III · Da Inamovibilidade e da Remoção
Texto oficial
Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026