Art. 2º
Defensoria Pública · Título I
Texto oficial
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026